| Regulamento Interno da PLUG |
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REGULAMENTO INTERNO 1º Capítulo – REGULAMENTO GERAL Artigo 1º - Definição A PLUG – Associação Portuguesa de LEGO, adiante designada somente por PLUG ou associação, é uma instituição devidamente legalizada, que reúne os simpatizantes e / ou coleccionadores de peças e construções da companhia LEGO® a nível nacional, sendo sobretudo vocacionada para adultos. É ainda identificada pelo seu logótipo no anexo 1º deste documento.
Artigo 2º – Objectivos gerais A associação tem por objectivos: constituir um fórum dos seus associados, organizar eventos diversos para mostras internas e externas de peças, colecções e / ou construções, realizar convívios entre fãs de LEGO® e ainda para beneficiar os seus associados na obtenção de peças e conjuntos LEGO®, quer por compra, quer por troca.
Artigo 3º – Definição de Sócio da PLUG Ser sócio da PLUG é estar de boa fé integrado no grupo dos associados, ajudando a associação nas suas actividades, na sua divulgação, no seu desenvolvimento e ainda nas obrigações da mesma, cumprindo todos os deveres que emanem dos estatutos, do presente regulamento interno, da Assembleia-geral e da Direcção. Artigo 4º – Pagamento de quotas 1 - As quotas da PLUG são pagas de acordo com a qualidade do associado e com o determinado pelos estatutos. Actualmente o valor das quotas é de €30 (trinta euros) anuais para adultos e €6 (seis euros) anuais para menores de 18 anos. 2 – A primeira quota que se paga à PLUG é obrigatoriamente anual. Só após este pagamento é que se obtém o estatuto de sócio da PLUG. Poderá ser excepção alguém que imediatamente obtenha a qualidade de sócio honorário da PLUG. 3 – Após um ano enquanto associado da PLUG, o sócio passa a poder pagar a quota dividida por trimestres. 4 – O não pagamento das quotas por mais de um trimestre obriga o associado a justificar por escrito à Direcção, com carácter sigiloso entre ambos, a razão deste incumprimento. Se a razão for aceite, o sócio fica dispensado até à caducidade da razão impeditiva após a qual deve restituir o valor em falta. Todavia, não poderá esta dispensa ser superior a um ano, de acordo com os Estatutos, que prevê suspensão automática após esse prazo. Se a razão não for validada pela Direcção da PLUG, o associado fica imediatamente suspenso da associação.
O sócio entregará uma fotografia sua “tipo passe” à Direcção da PLUG, impressas ou em formato digital, e receberá desta uma cópia dos estatutos, outra do presente regulamento interno, um cartão de associado com o registo das quotas pagas, que deverá ser actualizado sempre que este efectuar um pagamento de quotas, e ainda todos os recibos de quotas, doações ou compras feitas à associação.
1. A assembleia geral deve ser convocada nas circunstâncias fixadas pelos estatutos e, pelo menos duas vezes em cada ano, para aprovação do plano e do balanço. 2. A assembleia será ainda convocada sempre que a convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade. 3. A assembleia geral é convocada por mailing-list e através do Fórum com a antecedência mínima de oito dias; indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
2º Capítulo – REGULAMENTO DISCIPLINAR Artigo 1º – Definição Qualquer associado que incorra numa das seguintes situações dentro da associação poderá ser alvo de um processo disciplinar: 1 – Agressão física a outro ou outros associados; 2 – Difamar ou injuriar a PLUG e / ou outros associados ou um associado. Isto é, acusar sem provas de facto a PLUG ou órgãos da PLUG ou outros associados ou um associado; 3 – Provocar voluntariamente prejuízos monetários à associação; 4 – Prejudicar moralmente a associação, quer externamente, quer internamente, com actos, palavras, objectos ou imagens racistas, de cariz político e / ou religioso e ainda de pornografia; 5 – Danificar dolosamente os bens da PLUG; 6 – Não cumprir injustificadamente os compromissos assumidos dentro da associação; 7 – Usar os meios da PLUG para fins alheios à associação sem o expresso consentimento da Assembleia-geral ou Direcção da mesma. 8 – Não pagar quotas atempadamente.
1 - Todas as sanções emanam da Direcção e / ou da Assembleia-geral, sendo esta última soberana sobre a primeira. 2 – Todas as sanções carecem de um processo disciplinar concluído. 3 – As sanções aplicáveis são: a) Repreensão escrita e divulgada a todos os associados. Esta sanção é aplicada pela Direcção e aceite ou anulada posteriormente pela Assembleia-geral. b) Suspensão temporária. Esta sanção é aplicada pela Direcção e aceite ou anulada posteriormente pela Assembleia-geral. c) Expulsão. Esta sanção é da exclusiva responsabilidade da Assembleia-geral.
Artigo 3º – Processo Disciplinar 1 - O processo disciplinar é mandado instaurar pela Direcção e inicia-se com o envio de uma nota de culpa escrita ao associado em questão, com conhecimento do Presidente da Assembleia-geral, por cópia da mesma. 2 - O associado que recebe uma nota de culpa, pode contestar o conteúdo da mesma, também por escrito e dirigida ao Presidente da Assembleia-geral. Esta réplica deverá ser feita num prazo máximo de dez dias úteis após a recepção da Nota de Culpa da Direcção.
3º Capítulo – REGULAMENTO ELEITORAL Artigo 1º – Capacidade Eleitoral Gozam de capacidade eleitoral todos os associados com as quotas em dia à data das eleições. Será divulgado o local, a data e a hora da Assembleia-geral onde se realizarão as eleições, com a antecedência mínima de 40 dias através dos meios de comunicação actuais da associação (a saber: página da Internet, Fórum da Internet e Mailing list).
1 – Cada associado apenas pode concorrer numa lista a um cargo dos órgãos sócias da associação. a) Uma lista de candidatos a todos os cargos dos Órgãos Sociais identificada por uma letra do alfabeto, sendo considerado o mandatário desta o candidato a Presidente da Direcção. b) As Declarações de Aceitação de Candidatura de cada candidato. c) O Programa de acção da lista.
1 – Após 2 dias da recepção das candidaturas, o Presidente da Assembleia-geral deverá notificar as listas, através do seu mandatário, da regularidade das mesmas. 2 – No caso de eventuais irregularidades, os candidatos das listas nestas condições terão mais 2 dias para as corrigir. Findo o prazo, se a irregularidade persistir a lista é considerada inválida.
As listas de candidatos e respectivos programas de acção deverão ser divulgados a todos os associados através dos actuais meios de comunicação da PLUG, pelo menos 10 dias antes das eleições, pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral.
1 – A Assembleia-geral Eleitoral será presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral, auxiliado por pelo menos um dos Secretários da Mesa da Assembleia-geral e um representante de cada lista concorrente. 2 – A Assembleia-geral Eleitoral terá a duração mínima de duas horas.
1 - Deverá ser elaborado, pelo presidente da Mesa da Assembleia-geral ou Secretário da mesma, um caderno eleitoral com todos os associados em condições de votar. 2 – O Caderno Eleitoral deverá ser lido antes do começo das eleições e deverá ser preenchido durante as mesmas, identificando quem exerce o direito de voto.
1 – A Urna Eleitoral deverá ser uma caixa não transparente onde serão colocados os boletins de voto pelos associados da PLUG. 2 – A Urna Eleitoral deverá estar sempre vigiada pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral, auxiliado por pelo menos um dos Secretários da Mesa da Assembleia-geral e um representante de cada lista concorrente.
1 – O Boletim de Voto conterá por ordem alfabética as listas concorrentes com um quadrado igual e vazio à frente de cada lista. 2 - Cada associado receberá o número de Boletins de Voto a que tem direito pelos Estatutos da PLUG. 3 - Os Boletins de Voto deverão ser preenchidos com um X no quadrado da lista que desejam ver a ocupar os cargos dos órgão sociais da associação, dobrado em 4 partes e colocado dentro da Urna Eleitoral.
Os associados que não possam estar presentes na Assembleia-geral Eleitoral e queiram exercer o seu direito de voto, deverão fazê-lo solicitando ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral, pelo menos dez dias antes da data da referida assembleia, os boletins de voto a que têm direito, preenchê-los, dobrá-los regularmente e reenviá-los em envelope fechado. O Presidente da Mesa da Assembleia-geral abri-los-á após começo das Eleições, procedendo do mesmo modo que faz para os votantes presentes (preenchendo o caderno eleitoral e colocando o voto na Urna Eleitoral).
1 - Os resultados das eleições deverão ser anunciados oralmente na Assembleia-geral que decorre, logo após contados os votos pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral, auxiliado por pelo menos um dos Secretários da Mesa da Assembleia-geral e um representante de cada lista concorrente. 2 – Não pode a Assembleia-geral Eleitoral ser encerrada sem estar lavrada, lida e aprovada por maioria a acta da mesma. 3 – No prazo de dez dias deverão ser anunciados os resultados eleitorais em todos os actuais meios de comunicação da associação.
Os novos responsáveis pelos cargos dos órgãos sociais da Associação terão de tomar posse dos mesmos em data a determinar pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral e de acordo com o prazo determinado pelos Estatutos da associação.
No caso de não existirem listas concorrentes aos Órgão Sociais da PLUG – Associação Portuguesa de Utilizadores de LEGO, deverão estes ser ocupados por discussão e votação em Assembleia-geral por associados da PLUG que estejam de acordo em ocupá-los e se comprometam a zelar pelos mesmos.
4º Capítulo – REGULAMENTO DE COMPRAS AO GRUPO LEGO® Artigo 1º - Condições Para efectuar qualquer encomenda é necessário ser associado da PLUG com as quotas em dia e não ter encomenda anterior por levantar.
Artigo 2º - Direitos É um direito de todo o associado da PLUG adquirir LEGO® ao mesmo preço que é debitado à PLUG. A PLUG não tem qualquer lucro com as vendas e está limitada a um montante legalmente estabelecido, enquanto associação.
Artigo 4º - Tabela A todo o associado é distribuída uma tabela com os conjuntos disponíveis e respectivos preços.
Artigo 5º - Compromisso O associado compromete-se respeitar as condições de venda da LEGO.
Artigo 6º - Encomendas Todas as encomendas terão de ser efectivadas com o envio duma mensagem de correio electrónico (e-mail).
Artigo 7º - Fases As encomendas serão divididas em 6 (seis) fases distintas: A primeira reporta-se à compilação das encomendas até totalizar o mínimo obrigatório estabelecido pela LEGO. (actualmente 400 euros); A segunda fase consiste no envio, a cada associado, do balanço da encomenda; A terceira fase permitirá, ainda, pequenas rectificações e acertos de quantidades para totalizar os limites mínimos de encomenda, nunca excedendo o prazo máximo de 7 dias; A quarta fase consiste no envio dos quantitativos monetários a pagar por cada associado; A quinta fase consubstancia-se na efectivação dos pagamentos, os quais deverão ser efectuados no prazo definido para a quinta fase.
Artigo 8º - Doação O associado que vai participar numa encomenda da PLUG à LEGO, compromete-se a doar um euro à PLUG, para ajudar nas despesas que a associação tem nesta tarefa. O associado obriga-se ao pagamento no acto da encomenda, no decorrer da quinta fase, apresentando para tal, comprovativo de pagamento. As encomendas serão processadas no princípio básico de que tem prioridade na compra, independentemente dos quantitativos, quem encomendar primeiro. Esta prioridade é atribuída com o registo da hora e dia do e-mail da respectiva encomenda.
Artigo 11º – Registo A encomenda é feita por registo da(s) referência(s) do(s) set(s) que o associado quer adquirir.
Artigo 12º – Alternativas O associado pode requerer uma encomenda alternativa, em situações de quantidades insuficientes e/ou quebras de stocks.
Artigo 13º – Responsabilidades A LEGO e a PLUG não se responsabiliza por quebras de stocks momentâneas, que possam ocorrer e atrasar o fornecimento de parte ou toda a encomenda.
5º Capítulo – REGULAMENTO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Artigo 1º – Obrigatoriedade dos meios de comunicação A associação deve sempre dispor de meios de comunicação / media em suporte digital ou papel, nomeadamente escritos e/ou fonogramas e/ou videogramas, de fácil acesso para os seus associados e para o público em geral, a fim de comunicar interna e externamente.
Artigo 2º – Responsáveis pelos meios de comunicação Os responsáveis pela criação e/ou manutenção desses media devem ser escrutinados pelos sócios ou designados pela Direcção, de acordo com a última deliberação em Assembleia-geral, sobre esta matéria.
Artigo 3º – Moderação a) No caso de algum associado incorrer nas situações prevista no 2º Capítulo, Artigo 1º, deste Regulamento, ao utilizar os meios de comunicação da associação, deverão os responsáveis destes apagar ou corrigir a situação da forma possível e comunicar a infracção de imediato à Direcção para que esta faça cumprir o Regulamento Disciplinar da Associação. b) Um não associado da PLUG poderá ser advertido sobre o que não pode fazer, ser censurado e/ou mesmo proibido de utilizar os meios de comunicação da PLUG, sempre que os responsáveis desta assim entendam que é adequado ao individuo em causa. c) Qualquer outro tipo de conteúdo da autoria de um associado, diferente dos referidos na alínea a) deste artigo, nomeadamente crítica a uma pessoa, sócio ou não, órgão da associação, associação, instituição, desde que o mesmo seja assunto da PLUG, não pode ser alvo de censura. Todavia, se este conteúdo for considerado polémico e possível de confusão com a política oficial da associação, nomeadamente do decidido em Assembleia-geral ou pela Direcção, poderá e deverá esta última autorizar os responsáveis dos meios de comunicação da associação a colocar um carimbo datado no início desse conteúdo, com o seguinte texto: “o conteúdo desta mensagem é da exclusiva responsabilidade do associado, no exercício da liberdade de opinião a que tem por lei direito, mas de modo nenhum é a opinião oficial da PLUG ou compromete a mesma”.
Versão final: Setembro 2011
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