| Estatutos da PLUG |
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Estatutos da PLUG – Associação Portuguesa de Utilizadores de LEGO
Artigo Primeiro A Associação adopta a denominação “PLUG – Associação Portuguesa de Utilizadores de LEGO”, que também será designada abreviadamente por “PLUG” e tem a sua sede na Rua D. Manuel da Conceição Santos, número 30, 1º andar, na freguesia da Senhora da Saúde, Concelho de Évora. Artigo Segundo A “PLUG – Associação Portuguesa de Utilizadores de LEGO”, tem, por objecto, fornecer um fórum, localizado em Portugal, para permitir encontros e troca de ideias entre utilizadores adultos de LEGO. Organizar, supervisionar e publicitar eventos, mostras, reuniões e encontros temáticos para membros e para o público em geral. Agir como representante dos seus membros no relacionamento com outras organizações semelhantes ou não, especificamente para desenvolver o relacionamento entre a associação e os seus membros com a empresa LEGO. Artigo Terceiro Constituem receitas da associação as quotizações pagas pelos associados, os subsídios, doações, legados e comparticipações que lhe sejam atribuídos, ou rendimento de bens, o produto das publicações e serviços prestados pela associação e quaisquer outras receitas eventuais. Artigo Quarto Um – Os associados da PLUG pagarão uma quota anual, que poderá ser dividida por trimestres, e cujo valor será estabelecido pela Assembleia-geral. Dois – Os Associados Juniores pagarão uma quota até ao máximo de vinte por cento da quota dos Associados Seniores. Três – O não pagamento da quota referente a um ano anterior, implica a automática suspensão do associado. Artigo Quinto Um – Podem ser associados todos os que queiram partilhar o gosto e o entusiasmo pelas construções em LEGO. Estes serão divididos em: - Associados Fundadores: os associados participantes na Constituição da Associação. - Associados Seniores: os indivíduos maiores de dezoito anos, que se juntaram à associação, após terem pago a quota do respectivo ano, preenchido e entregue todos os documentos referidos no número dois deste artigo. - Associados Juniores: os indivíduos menores de dezoito anos, após terem preenchido e entregue todos os documentos referidos no número dois, deste artigo, e entregue uma autorização do representante legal. - Associados Honorários: aqueles que por algum motivo especial a Assembleia-geral decidiu honorificar ou que pagaram a quinquagésima quota anual à associação. Dois – Para ser associado da PLUG é necessário preencher uma ficha de inscrição definida pelo Regulamento Interno, entregar uma fotografia “tipo passe” e uma fotocópia de documento identificativo legal. Artigo Sexto São direitos dos associados da PLUG: a) Participar na Assembleia-geral da Associação. Artigo Sétimo São deveres dos Associados da PLUG: a) Acatar as decisões da Assembleia-geral. Artigo Oitavo Um – São órgãos sociais da Associação: Artigo Nono Um – A Assembleia-geral é formada por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos. Dois – A competência e forma de funcionamento da Assembleia-geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos cento e setenta e cento e setenta e dois a cento e setenta e nove, do Código Civil. Três – A Mesa da Assembleia-geral é composta por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário. Artigo Décimo O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas. Artigo Décimo Primeiro Um – A Direcção é constituída por: a) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia-geral. Três – A PLUG obriga-se, em todos os actos e contratos com intervenção conjunta do Presidente e de um dos restantes membros da Direcção. Artigo Décimo Segundo Para tudo em que estes estatutos forem omissos, a associação regerer-se-á pela Lei Geral e pelo Regulamento Interno a aprovar em Assembleia-geral. Artigo Décimo Terceiro A Associação dissolve-se nos casos previstos na Lei e quando a Assembleia-geral assim o deliberar por maioria de três quartos do número de todos os associados. Artigo Décimo Quarto Na eventualidade da extinção da Associação, o seu património será atribuído a uma organização, que possua objectivos análogos, a designar em Assembleia-geral, sem prejuízo do disposto no artigo 166º, número 1 do Código Civil. |
